Nova cotação
ANTT 2026Rota
1
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Carga e entregas
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A primeira cidade está incluída no frete-base.
Paradas adicionais dentro das cidades já informadas.
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Informe manualmente o total do Vale-Pedágio da rota.
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Formação do preço
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Risco de retorno vazio
Inclui o percentual configurado nos parâmetros
Retorno vazio ANTT
Aplicar quando houver exigência regulatória ou contratual
Opções avançadas
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Custos operacionais editáveis
Os parâmetros ficam salvos neste navegador. Ajuste conforme contratos, frota e região.
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Perfil padrão dos veículos
Os custos por km são estimativas operacionais para comparação com o piso.
| Veículo | Capacidade | Eixos | Consumo | Manutenção/km | Pneus/km | Depreciação/km |
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Histórico de cotações
Armazenado localmente neste navegador.
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Valor médio / tR$ 0
Maior cotaçãoR$ 0
Última rota—
| Data | Rota | Peso | Entregas | Veículo | Valor total | R$/t | Status |
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Guia operacional
ANTT, frete, documentos e responsabilidades sem juridiquês.
Resumo orientativo para o time comercial, logística, fiscal e transportadores. A legislação e os coeficientes podem mudar; valide operações críticas nas fontes oficiais.
Atualização considerada
Agosto/2026
Inclui a revisão semestral da Resolução ANTT nº 6.084/2026 e os parâmetros da Portaria SUROC nº 20/2026.
O que é o piso mínimo ANTT?
É o valor mínimo do frete-peso na contratação de transporte rodoviário remunerado de carga lotação. A fórmula básica é distância × CCD + CC. Lucro, pedágio, tributos, administração e outros custos não incluídos pela metodologia devem ser tratados à parte.
Quando a carga é considerada lotação?
É a operação com um único contrato, um contratante, uso exclusivo do veículo, um par origem–destino e cobertura por um único CT-e ou nota fiscal. Uma rota com várias entregas normalmente é fracionada/multidestino; por isso, o piso pode servir como referência conservadora, mas não deve ser tratado automaticamente como enquadramento legal da operação.
Como escolher carga geral ou granel?
Ração ensacada, big bags ou produtos acondicionados: carga geral. Ração solta no compartimento, sem acondicionamento: granel sólido. Se houver tipos distintos na mesma carga lotação, a regra de 2026 manda considerar, para o piso, a carga de maior valor no documento fiscal.
O que mudou no piso em 2026?
A Resolução ANTT nº 6.076/2026 atualizou conceitos e aplicação do piso. Em julho, a Resolução ANTT nº 6.084/2026 substituiu os coeficientes das tabelas A, B, C e D; a Portaria SUROC nº 20/2026 publicou os parâmetros de cálculo, com diesel S10 de referência em R$ 6,97/L. O cálculo considera todos os eixos da composição, inclusive suspensos.
Carga CIF: responsabilidade, documentos e seguros
CIF significa, no uso comercial interno, que o vendedor/remetente contrata e paga o transporte até o destino acordado.
- Contratante do frete: vendedor/remetente.
- Documentos da carga e viagem: NF-e/DANFE; CT-e/DACTE emitido pelo transportador; MDF-e/DAMDFE; identificação do CIOT antes da operação; comprovante/registro do Vale-Pedágio quando houver praça pedagiada; contrato, ordem ou documento da operação; CNH e CRLV-e válidos.
- Regularidade: transportador e veículos vinculados devem estar regulares no RNTRC quando o transporte for remunerado por conta de terceiros.
- Seguros do transportador remunerado: RCTR-C, RC-DC e RC-V, com apólices vigentes e compatíveis com a operação.
- Controle recomendado: conferir RNTRC, placa, motorista, apólices, averbação da carga, CIOT, VPO e documentos fiscais antes da liberação.
Carga FOB: responsabilidade, documentos e seguros
FOB significa, no uso comercial interno, que o comprador/destinatário escolhe, contrata e paga o transporte.
- Contratante do frete: comprador/destinatário.
- Documentos da carga e viagem: NF-e/DANFE do vendedor; CT-e/DACTE e MDF-e/DAMDFE emitidos pelo responsável pelo transporte; CIOT registrado antes da viagem; Vale-Pedágio antecipado pelo contratante quando aplicável; CNH e CRLV-e válidos.
- Responsabilidade do comprador: validar transportador e veículo no RNTRC, pagamento regular do frete, CIOT e VPO, quando aplicáveis.
- Seguros do transportador remunerado: RCTR-C, RC-DC e RC-V. A Nutrimax deve exigir evidências antes de liberar a retirada, mesmo que não seja a contratante do frete.
- Liberação segura: confirmar autorização do comprador, placa, motorista, transportadora, apólices e dados de retirada.
Caminhão próprio do cliente: documentos e seguros
Quando o cliente transporta mercadoria própria em veículo próprio ou sob sua posse, sem cobrar frete de terceiros, trata-se de transporte de carga própria.
- ANTT: não exige RNTRC para quem transporta exclusivamente carga própria. Nessa condição, não se aplicam piso mínimo, CIOT e Vale-Pedágio Obrigatório do transporte remunerado.
- Documentos: NF-e/DANFE com modalidade de transporte próprio e identificação do veículo; MDF-e quando exigido pela legislação fiscal da operação; CNH compatível e válida; CRLV-e vigente; documentos pessoais do motorista e autorizações internas de retirada.
- CT-e: normalmente não é emitido porque não existe prestação remunerada de serviço de transporte.
- Seguros ANTT: RCTR-C, RC-DC e RC-V são exigências vinculadas ao transportador rodoviário remunerado/RNTRC; não são exigidos pela ANTT para carga própria nessa condição.
- Proteção recomendada: seguro do veículo, cobertura da mercadoria/carga própria e responsabilidade civil adequada. Essas coberturas podem decorrer de política da empresa, contrato ou outra legislação, mesmo quando não forem exigência da ANTT.
FOC é modalidade de frete?
FOC costuma significar “free of charge”, ou sem cobrança, e não é a modalidade normalmente usada para definir responsabilidade pelo frete rodoviário. Para esse contexto, o termo provavelmente pretendido é FOB.
O que é TAC?
Transportador Autônomo de Cargas: pessoa física que exerce transporte remunerado por conta própria e risco e possui até três veículos automotores de carga, nas formas admitidas pela regulamentação e pelo RNTRC.
ETC ou ETAC?
A categoria correta da ANTT é ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas. “ETAC” não é a sigla regulatória padrão para essa categoria. ETC com até três veículos é equiparada ao TAC para determinadas regras de pagamento.
O que é CTC?
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas. Para as regras de pagamento eletrônico do frete, as CTCs são equiparadas ao TAC, independentemente da quantidade de veículos da frota.
O que é TRRC e RNTRC?
TRRC é o transportador rodoviário remunerado de cargas, pessoa física ou jurídica. RNTRC é o registro nacional obrigatório para quem presta transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
O que é CIOT?
É o Código Identificador da Operação de Transporte. Em 2026, a ANTT reforçou o registro prévio, a integração com o MDF-e e a validação do piso mínimo. A Portaria SUROC nº 16/2026 passou a contemplar operações de lotação, fracionadas e TAC-agregado; na carga fracionada, um único CIOT pode abranger todo o percurso da operação. A geração deve ser gratuita.
Quem deve emitir o CIOT?
Na contratação de TAC, a responsabilidade recai sobre o contratante ou subcontratante. Nas demais hipóteses, a regra de 2026 atribui a obrigação à empresa que efetivamente realiza o transporte, conforme o enquadramento da operação.
O que é MDF-e?
É o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, que consolida documentos e informações da viagem. O CIOT e os dados do Vale-Pedágio devem estar corretamente vinculados/registrados conforme as regras aplicáveis.
O que é PEF?
Pagamento Eletrônico de Frete. TAC, ETC com até três veículos e CTC devem receber por conta admitida pela legislação ou por solução de instituição de pagamento habilitada, respeitando a livre escolha do transportador. Carta-frete e pagamento em dinheiro não atendem a essas regras.
Pode descontar 11% do TAC?
A ANTT informa que o contratante não pode fazer deságio ou desconto sobre o montante devido pelo serviço. O “11% de manifesto” não é uma regra geral do piso ANTT. Por isso, esta calculadora trata 11% como encargo de formação do preço bruto, para preservar o líquido planejado, e recomenda validação contábil/fiscal da natureza do desconto.
Quem paga o pedágio?
No transporte remunerado por conta de terceiros, o contratante deve antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório no valor necessário para a rota e categoria do veículo. O VPO não integra o valor do frete e deve aparecer separado.
Vale-Pedágio pode ser pago em dinheiro?
Não. A antecipação deve usar modelo operacional de fornecedora habilitada pela ANTT. Desde 31/01/2025, os modelos antigos de cartão/cupom deixaram de ser aceitos, com uso de soluções eletrônicas/TAG conforme a regulamentação.
Quando existe retorno vazio obrigatório?
É obrigatório no transporte de contêiner e em frota específica, dedicada ou fidelizada por razões sanitárias ou certificações que limitem o produto transportado. O cálculo é 92% do CCD × distância de retorno, conforme contrato.
O piso vale para frota própria?
Não. A PNPM-TRC não se aplica ao transporte de carga própria. Também há exceções para contratos de TAC-agregado e certas operações internacionais. Mesmo assim, o custo ANTT pode ser utilizado internamente como referência comparativa.
Quais seguros a ANTT exige do transportador?
Para inscrição e manutenção do RNTRC, o transportador rodoviário remunerado deve comprovar três seguros: RCTR-C (danos à carga por acidentes), RC-DC (desaparecimento, roubo ou apropriação conforme cobertura) e RC-V (responsabilidade civil por danos causados pelo veículo). A conferência deve considerar vigência, segurado, placas/frota, limites e averbação. Transporte exclusivo de carga própria não exige RNTRC e não entra nessa exigência específica da ANTT.
O app substitui a calculadora oficial?
Não. Ele é uma ferramenta de precificação e apoio comercial. Para fechamento contratual, confira coeficientes, enquadramento, distância documental, VPO, CIOT, MDF-e e demais obrigações nas fontes oficiais e com as áreas fiscal/jurídica.
Fontes oficiais utilizadas na construção
- ANTTlegis — Resolução nº 5.867/2020, alterada pelas Resoluções nº 6.076 e nº 6.084/2026.
- ANTTlegis — Portaria SUROC nº 20, de 20 de julho de 2026; Resoluções nº 6.077 e nº 6.078/2026 sobre pagamento e registro da operação.
- ANTT — Vale-Pedágio Obrigatório, Resolução nº 6.024/2023 e perguntas frequentes atualizadas.
- ANTT — Pagamento Eletrônico de Frete, CIOT, RNTRC e Vale-Pedágio Obrigatório.
- ANTT — Portaria SUROC nº 27/2025 e orientações sobre RCTR-C, RC-DC e RC-V.
- SUSEP/CNSP — normas dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores.
- Portal MDF-e/SEFAZ — regras fiscais de NF-e, CT-e e MDF-e, inclusive no transporte de carga própria.